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Anexo III ou Anexo V? Calcule o Fator R da sua empresa
Com a folha e a receita bruta dos últimos 12 meses, eu mostro o Fator R, o anexo do Simples Nacional a que ele leva e a alíquota efetiva no Anexo III e no Anexo V.
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A calculadora
O que o cálculo não vê
A folha e os documentos da empresa: eu uso apenas os valores que você digita. E o DAS do mês: eu mostro a alíquota efetiva de cada anexo, não o valor a pagar.
Nesta página não há cookie, pixel nem rastreador de anúncios. Eu não guardo os valores que você digita nem as suas respostas: o cálculo é feito no meu servidor, e eu não envio nada a ninguém. Para limitar os cálculos, conto quantos vêm de cada endereço de internet por hora, sem guardar o endereço, e conto as visitas e os cálculos por dia e pela campanha ou pelo Google que os trouxe, sem guardar quem os fez. O servidor anota cada visita no registro de acesso, guardado por 6 meses, como exige a lei. Controladora: LARANJO SOFTWARE LTDA. Os seus direitos pela LGPD: contato@laranjo.dev. Detalhes em Privacidade.
Como eu calculo
O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, as atividades da lista são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional; abaixo de 28%, pelo Anexo V.
A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com a alíquota e a parcela da faixa da RBT12 em cada anexo.
Fontes
Lei Complementar 123/2006: art. 18, §§ 1º-A, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e os Anexos III e V, no texto compilado do site do Planalto, que eu consultei em 24/10/2026.
Resolução CGSN 140/2018: arts. 25 e 26, no texto vigente que a Receita Federal publica, consultado em 24/10/2026.
As tabelas são as dos Anexos III e V em vigor desde 01/01/2018, para os períodos de apuração até dezembro de 2026. A partir de 01/01/2027, a Lei Complementar 214/2025 troca os anexos do Simples Nacional.
Sobre o Fator R
O Fator R vale para as empresas do Simples Nacional que prestam um dos serviços da lista da Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, § 1º, V): as 24 atividades estão na lista do formulário, acima. Para as outras atividades, o anexo do Simples Nacional vem de outra regra.
Você digita a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses antes do mês de apuração e responde a duas perguntas. Eu divido a folha pela receita, comparo com 28% e mostro a alíquota efetiva no Anexo III e no Anexo V, na faixa da receita bruta (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). Quando a regra pede o que esta página não pergunta, eu não calculo e digo por quê.
Para ler na fonte
Perguntas
O que é o Fator R?
O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, as atividades da lista são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional; abaixo de 28%, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M).
O que entra na folha de salários?
Entram as remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, as retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária, o FGTS e o décimo terceiro salário, dos 12 meses antes do mês de apuração. Não entram aluguéis nem distribuição de lucros (LC 123/2006, art. 18, §§ 24 e 26; Resolução CGSN 140/2018, art. 26, §§ 1º a 3º).
E se a empresa não tem folha de salários?
Sem folha de salários nos 12 meses, a Resolução CGSN 140/2018 fixa o Fator R em 0,01 (art. 26, § 7º, IV).
E se a empresa tem menos de 12 meses?
Nos primeiros 12 meses de atividade, a receita bruta e a folha entram no cálculo de forma proporcional, pelos meses que a empresa já tem (LC 123/2006, art. 18, § 2º; Resolução CGSN 140/2018, art. 22, §§ 2º a 4º, e art. 26, §§ 4º e 6º). Esta página não pede os valores de cada mês, então eu não calculo.
O cálculo vale para o MEI?
Se a sua empresa é MEI e recolhe os impostos do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês (LC 123/2006, art. 18-A), este cálculo não vale para ela.
O que muda em 2027?
A partir de 01/01/2027, a Lei Complementar 214/2025 troca os anexos do Simples Nacional (art. 519 e art. 544, III, na redação da Lei Complementar 227/2026). Nos Anexos XX e XXII, que tomam o lugar dos Anexos III e V para os períodos de apuração até dezembro de 2028, a alíquota nominal da 6ª faixa passa a 32,90% no Anexo III e a 30,40% no Anexo V, e a partilha passa a ter a CBS e o IBS. A folha e a receita bruta passam a ser as dos 12 meses antes do mês anterior ao de apuração (art. 517), e a regra geral vale a partir do 14º mês de atividade (Resolução CGSN 140/2018, art. 22, § 4º, na redação da Resolução CGSN 190/2026).
O cálculo substitui o do contador?
Não. Não sou a Receita Federal, e este cálculo não substitui o do seu contador.