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Quando vence cada guia

O dia em que vence cada guia mensal, neste mês e no próximo: o DAS do Simples Nacional e o do MEI, a contribuição previdenciária sobre a folha e o imposto de renda retido sobre salários, o FGTS e a DCTFWeb. Ao lado de cada uma, a regra e onde ela está escrita.

Grátis e sem cadastro. Não sou a Receita Federal nem o Ministério do Trabalho e Emprego. Sou de uma empresa privada, sem vínculo com nenhum órgão do governo. Como trato os dados: Privacidade.

Novembro de 2026

Guias referentes a outubro de 2026.

quinta-feira, 19/11
Contribuição previdenciária sobre a folha
Imposto de renda retido sobre salários
FGTS
segunda-feira, 23/11
DAS do Simples Nacional
DAS do MEI
segunda-feira, 30/11
DCTFWeb

Dezembro de 2026

Guias referentes a novembro de 2026.

sexta-feira, 18/12
Contribuição previdenciária sobre a folha
Imposto de renda retido sobre salários
FGTS
segunda-feira, 21/12
DAS do Simples Nacional
DAS do MEI
quinta-feira, 31/12
DCTFWeb

As regras

Eu calculo cada dia pela regra da guia, com os feriados nacionais. Em setembro e outubro de 2026, os dias são os mesmos da Agenda Tributária da Receita Federal.

Regras conferidas em 25/10/2026, para os vencimentos de setembro de 2026 a dezembro de 2027.

DAS do Simples Nacional
Dia 20 do mês seguinte ao da receita. Quando não há expediente bancário nesse dia, vence no dia útil seguinte.
Resolução CGSN 140/2018, art. 40, caput e § 3º
DAS do MEI
No mesmo dia do DAS do Simples Nacional.
Resolução CGSN 140/2018, art. 104, § 2º
Contribuição previdenciária sobre a folha (DARF da DCTFWeb, códigos 1082, 1099 e 1138)
Dia 20 do mês seguinte ao da competência. Quando não há expediente bancário nesse dia, vence no dia útil anterior.
Lei 8.212/1991, art. 30, I, b, e § 2º, II
Imposto de renda retido sobre salários (código 0561)
Último dia útil do segundo decêndio (dias 11 a 20) do mês seguinte ao dos fatos geradores.
Lei 11.196/2005, art. 70, I, e
FGTS (guia do FGTS Digital)
Dia 20 de cada mês, sobre a remuneração do mês anterior. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou em feriado nacional ou bancário, vence no dia útil anterior; feriado estadual ou municipal não muda o dia.
Lei 8.036/1990, art. 15; perguntas 03.19 e 03.20 do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego
DCTFWeb (a declaração)
Último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. É uma declaração, não uma guia: a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido sobre salários são declarados nela.
Instrução Normativa RFB 2.237/2024, art. 6º

O que a página não diz

Quais destas guias a sua empresa tem e quanto vale cada uma. Eu mostro apenas o dia de vencimento de cada guia, pela regra dela.

Você tem uma empresa?

Nesta página não há cookie, pixel nem rastreador de anúncios, e não há nada para digitar: eu calculo os dias no meu servidor. Conto as visitas por dia e pela campanha ou pelo Google que as trouxe, sem guardar quem as fez. O servidor anota cada visita no registro de acesso, guardado por 6 meses, como exige a lei. Controladora: LARANJO SOFTWARE LTDA. Os seus direitos pela LGPD: contato@laranjo.dev. Detalhes em Privacidade.

Sobre os vencimentos das guias

Esta página mostra o dia de vencimento de cada guia mensal: o DAS do Simples Nacional e o do MEI, a contribuição previdenciária sobre a folha e o imposto de renda retido sobre salários, o FGTS e a DCTFWeb.

Eu calculo cada dia pela regra escrita na lei ou na norma de cada guia, com os feriados nacionais. A página não diz quais guias a sua empresa tem nem quanto vale cada uma.

Para ler na fonte

Perguntas

Por que algumas guias vencem antes do dia 20 e outras depois?

Quando o dia 20 não tem expediente bancário, cada regra manda para um lado. O DAS vai para o dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40, § 3º). A contribuição previdenciária, o imposto de renda retido sobre salários e o FGTS vêm para o dia útil anterior (Lei 8.212/1991, art. 30, § 2º, II; Lei 11.196/2005, art. 70, I, e; perguntas 03.19 e 03.20 do FGTS Digital).

E o Carnaval?

Na segunda e na terça-feira de Carnaval os bancos não abrem, e eu conto esses dias como sem expediente bancário. A Agenda Tributária da Receita fez o mesmo em fevereiro de 2023, quando o Carnaval caiu nos dias 20 e 21: o imposto de renda retido sobre salários venceu na sexta-feira, 17/02, e o DAS na quarta-feira, 22/02.

E os feriados?

Eu conto os feriados nacionais, como o 20 de novembro, feriado nacional desde 2024 (Lei 14.759/2023, art. 1º). Para o FGTS, feriado estadual ou municipal não muda o dia (pergunta 03.20 do FGTS Digital).

E um boleto que vence num sábado, domingo ou feriado?

Um boleto que vence num sábado, domingo ou feriado pode ser pago no primeiro dia útil seguinte: a lei proíbe os bancos e as instituições financeiras de exigir juros de mora por esses dias (Lei 7.089/1983, art. 1º). As guias desta página seguem cada uma a sua regra.

As datas são as da Receita?

Eu calculo cada dia pela regra da guia. Em setembro e outubro de 2026, comparei com a Agenda Tributária da Receita Federal, e os dias são os mesmos. O FGTS não está na agenda da Receita.

A página diz quais guias a minha empresa tem?

Não. Ela mostra apenas o dia de vencimento de cada guia, pela regra dela. Quais guias a sua empresa tem depende da empresa: o seu contador sabe dizer.

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