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Quando vence cada guia
O dia em que vence cada guia mensal, neste mês e no próximo: o DAS do Simples Nacional e o do MEI, a contribuição previdenciária sobre a folha e o imposto de renda retido sobre salários, o FGTS e a DCTFWeb. Ao lado de cada uma, a regra e onde ela está escrita.
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Novembro de 2026
Guias referentes a outubro de 2026.
- quinta-feira, 19/11
- Contribuição previdenciária sobre a folha
- Imposto de renda retido sobre salários
- FGTS
- segunda-feira, 23/11
- DAS do Simples Nacional
- DAS do MEI
- segunda-feira, 30/11
- DCTFWeb
Dezembro de 2026
Guias referentes a novembro de 2026.
- sexta-feira, 18/12
- Contribuição previdenciária sobre a folha
- Imposto de renda retido sobre salários
- FGTS
- segunda-feira, 21/12
- DAS do Simples Nacional
- DAS do MEI
- quinta-feira, 31/12
- DCTFWeb
As regras
Eu calculo cada dia pela regra da guia, com os feriados nacionais. Em setembro e outubro de 2026, os dias são os mesmos da Agenda Tributária da Receita Federal.
Regras conferidas em 25/10/2026, para os vencimentos de setembro de 2026 a dezembro de 2027.
- DAS do Simples Nacional
- Dia 20 do mês seguinte ao da receita. Quando não há expediente bancário nesse dia, vence no dia útil seguinte.
- Resolução CGSN 140/2018, art. 40, caput e § 3º
- DAS do MEI
- No mesmo dia do DAS do Simples Nacional.
- Resolução CGSN 140/2018, art. 104, § 2º
- Contribuição previdenciária sobre a folha (DARF da DCTFWeb, códigos 1082, 1099 e 1138)
- Dia 20 do mês seguinte ao da competência. Quando não há expediente bancário nesse dia, vence no dia útil anterior.
- Lei 8.212/1991, art. 30, I, b, e § 2º, II
- Imposto de renda retido sobre salários (código 0561)
- Último dia útil do segundo decêndio (dias 11 a 20) do mês seguinte ao dos fatos geradores.
- Lei 11.196/2005, art. 70, I, e
- FGTS (guia do FGTS Digital)
- Dia 20 de cada mês, sobre a remuneração do mês anterior. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou em feriado nacional ou bancário, vence no dia útil anterior; feriado estadual ou municipal não muda o dia.
- Lei 8.036/1990, art. 15; perguntas 03.19 e 03.20 do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego
- DCTFWeb (a declaração)
- Último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. É uma declaração, não uma guia: a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido sobre salários são declarados nela.
- Instrução Normativa RFB 2.237/2024, art. 6º
O que a página não diz
Quais destas guias a sua empresa tem e quanto vale cada uma. Eu mostro apenas o dia de vencimento de cada guia, pela regra dela.
Você tem uma empresa?
Nesta página não há cookie, pixel nem rastreador de anúncios, e não há nada para digitar: eu calculo os dias no meu servidor. Conto as visitas por dia e pela campanha ou pelo Google que as trouxe, sem guardar quem as fez. O servidor anota cada visita no registro de acesso, guardado por 6 meses, como exige a lei. Controladora: LARANJO SOFTWARE LTDA. Os seus direitos pela LGPD: contato@laranjo.dev. Detalhes em Privacidade.
Sobre os vencimentos das guias
Esta página mostra o dia de vencimento de cada guia mensal: o DAS do Simples Nacional e o do MEI, a contribuição previdenciária sobre a folha e o imposto de renda retido sobre salários, o FGTS e a DCTFWeb.
Eu calculo cada dia pela regra escrita na lei ou na norma de cada guia, com os feriados nacionais. A página não diz quais guias a sua empresa tem nem quanto vale cada uma.
Para ler na fonte
- Resolução CGSN 140/2018, texto vigente nas normas da Receita Federal
- Lei 8.212/1991, texto compilado no site do Planalto
- Lei 11.196/2005, no site do Planalto
- Lei 8.036/1990, texto compilado no site do Planalto
- Perguntas frequentes do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, no gov.br
- Instrução Normativa RFB 2.237/2024, texto vigente nas normas da Receita Federal
- Lei 14.759/2023, no site do Planalto
- Lei 7.089/1983, no site do Planalto
- Agenda Tributária da Receita Federal, no gov.br
Perguntas
Por que algumas guias vencem antes do dia 20 e outras depois?
Quando o dia 20 não tem expediente bancário, cada regra manda para um lado. O DAS vai para o dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40, § 3º). A contribuição previdenciária, o imposto de renda retido sobre salários e o FGTS vêm para o dia útil anterior (Lei 8.212/1991, art. 30, § 2º, II; Lei 11.196/2005, art. 70, I, e; perguntas 03.19 e 03.20 do FGTS Digital).
E o Carnaval?
Na segunda e na terça-feira de Carnaval os bancos não abrem, e eu conto esses dias como sem expediente bancário. A Agenda Tributária da Receita fez o mesmo em fevereiro de 2023, quando o Carnaval caiu nos dias 20 e 21: o imposto de renda retido sobre salários venceu na sexta-feira, 17/02, e o DAS na quarta-feira, 22/02.
E os feriados?
Eu conto os feriados nacionais, como o 20 de novembro, feriado nacional desde 2024 (Lei 14.759/2023, art. 1º). Para o FGTS, feriado estadual ou municipal não muda o dia (pergunta 03.20 do FGTS Digital).
E um boleto que vence num sábado, domingo ou feriado?
Um boleto que vence num sábado, domingo ou feriado pode ser pago no primeiro dia útil seguinte: a lei proíbe os bancos e as instituições financeiras de exigir juros de mora por esses dias (Lei 7.089/1983, art. 1º). As guias desta página seguem cada uma a sua regra.
As datas são as da Receita?
Eu calculo cada dia pela regra da guia. Em setembro e outubro de 2026, comparei com a Agenda Tributária da Receita Federal, e os dias são os mesmos. O FGTS não está na agenda da Receita.
A página diz quais guias a minha empresa tem?
Não. Ela mostra apenas o dia de vencimento de cada guia, pela regra dela. Quais guias a sua empresa tem depende da empresa: o seu contador sabe dizer.