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Calcule o limite do MEI
Você escolhe o ano e digita a receita bruta do MEI nesse ano. Eu mostro o limite da lei para esse ano, quanto dele a receita já usa e quanto falta ou quanto passou. Se passou, mostro também o que a lei diz que acontece.
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A calculadora
O que o cálculo não vê
As notas e o extrato do MEI: eu uso apenas a receita que você digita. Também não digo o que fazer depois nem quanto é o DAS do MEI: eu mostro o limite e o que a lei diz.
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Como eu calculo
Eu comparo a receita com o limite do ano escolhido: o do ano inteiro ou, no ano de abertura, o valor por mês multiplicado pelos meses de atividade, contando inteiro o mês de abertura (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º, e art. 18-F).
De 2027 em diante, a Lei Complementar 238/2026 fixa limites maiores, mas o art. 3º condiciona esse aumento à lei orçamentária. Enquanto a lei orçamentária de um ano não é publicada, eu calculo esse ano com o limite em vigor e mostro também o da lei.
Quando a receita passa do limite, eu digo se passou em até 20% ou em mais de 20% e mostro o efeito que a Resolução CGSN 140/2018 dá a cada caso (art. 115, § 2º, II, a).
Limites conferidos em 25/10/2026. Os anos de 2027 em diante, que dependem da lei orçamentária, eu calculo nesta página até 15/12/2026.
Fontes
Lei Complementar 123/2006: art. 18-A, §§ 1º, 2º e 7º, e art. 18-F, no texto compilado do site do Planalto, que eu consultei em 25/10/2026.
Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026: arts. 1º, 2º, 3º e 10, no site do Planalto, consultada em 25/10/2026.
Resolução CGSN 140/2018: arts. 100 e 115, no texto vigente que a Receita Federal publica, consultado em 25/10/2026.
O projeto da lei orçamentária de 2027, o PLN 24/2026, na página do Congresso Nacional, consultada em 25/10/2026: a sanção constava como não iniciada.
Sobre o limite do MEI
O limite do MEI é a receita bruta que ele pode ter no ano-calendário (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). No ano em que o MEI é aberto, o limite é proporcional aos meses de atividade (art. 18-A, § 2º), e o transportador autônomo de cargas tem limites próprios (art. 18-F).
Você escolhe o ano e digita a receita bruta do MEI. Eu mostro o limite da lei para esse ano, quanto dele a receita já usa e quanto falta ou quanto passou e, se passou, o efeito que a Resolução CGSN 140/2018 dá a esse caso (art. 115, § 2º, II, a). Eu não digo o que fazer.
Para ler na fonte
Perguntas
O limite do MEI para 2027 foi aprovado?
A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026, aumenta o limite do MEI para 2027 (art. 2º) e para 2028 em diante (art. 1º e art. 10, I). O art. 3º condiciona o aumento: “a ampliação dos limites de receita bruta anual prevista nesta Lei Complementar fica condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029”. Enquanto a lei orçamentária de um ano não é publicada, eu calculo esse ano com o limite em vigor, e o resultado mostra os dois. Faço isso até 15/12/2026; depois, eu não calculo esse ano até conferir de novo a lei orçamentária.
O que acontece se a receita passar do limite em até 20%?
Pela Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 2º, II, a, 1, o desenquadramento do MEI produz efeitos “a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que verificado o excesso, desde que este não tenha sido superior a 20% (vinte por cento) do limite”. O mesmo artigo trata também da comunicação do desenquadramento.
E se passar em mais de 20%?
Pela Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 2º, II, a, 2, o desenquadramento do MEI produz efeitos “retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário em que verificado o excesso, se este foi superior a 20% (vinte por cento) do limite”. No ano de abertura, pelo item 3 do mesmo artigo, o desenquadramento produz efeitos “retroativamente ao início de atividade, se o excesso verificado tiver sido superior a 20% (vinte por cento) do limite”.
O MEI tem limite mensal?
Não: o limite é da receita do ano-calendário (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). O valor por mês do § 2º vale apenas no ano de abertura, multiplicado pelos meses de atividade, contando inteiro o mês de abertura.
E o MEI caminhoneiro?
O transportador autônomo de cargas inscrito como MEI tem limites próprios (LC 123/2006, art. 18-F, I e II). Eles valem quando o transporte rodoviário de cargas é a única ocupação do MEI; com outra ocupação no ano, valem os limites gerais (Resolução CGSN 140/2018, art. 100, §§ 1º-A e 1º-B).
O cálculo diz se o MEI continua MEI?
Não. Eu mostro o limite, quanto dele a receita usa e o efeito que a lei dá à receita acima dele, não o que fazer. Não sou a Receita Federal, e este cálculo não substitui o do seu contador.