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Anexo III ou Anexo V? Calcule o Fator R da sua empresa
Com a folha e a receita bruta dos últimos 12 meses, eu mostro o Fator R, o anexo do Simples Nacional a que ele leva e a alíquota efetiva no Anexo III e no Anexo V.
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A calculadora
O que o cálculo não vê
A folha e os documentos da empresa: eu uso apenas os valores que você digita. E o DAS do mês: eu mostro a alíquota efetiva de cada anexo, não o valor a pagar.
Nesta página não há cookie, pixel nem rastreador de anúncios. Eu não guardo os valores que você digita nem as suas respostas: o cálculo é feito no meu servidor, e eu não envio nada a ninguém. Para limitar os cálculos, conto quantos vêm de cada endereço de internet por hora, sem guardar o endereço, e conto as visitas e os cálculos por dia e pela campanha ou pelo Google que os trouxe, sem guardar quem os fez. O servidor anota cada visita no registro de acesso, guardado por 6 meses, como exige a lei. Controladora: LARANJO SOFTWARE LTDA. Os seus direitos pela LGPD: contato@laranjo.dev. Detalhes em Privacidade.
Como eu calculo
O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, as atividades da lista são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional; abaixo de 28%, pelo Anexo V.
A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com a alíquota e a parcela da faixa da RBT12 em cada anexo.
Fontes
Lei Complementar 123/2006: art. 18, §§ 1º-A, 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24, e os Anexos III e V, no texto compilado do site do Planalto, que eu consultei em 24/10/2026.
Resolução CGSN 140/2018: arts. 25 e 26, no texto vigente que a Receita Federal publica, consultado em 24/10/2026.
As tabelas são as dos Anexos III e V em vigor desde 01/01/2018, para os períodos de apuração até dezembro de 2026. A partir de 01/01/2027, a Lei Complementar 214/2025 troca os anexos do Simples Nacional.